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O “direito ao belo” no Direito italiano

O “direito ao belo” no Direito italiano

Em busca de um conceito de beleza, encontramos termos como “qualidade”, “caráter” ou “virtude” do que é belo, intrinsecamente relacionado à noção de estética. A Itália, conhecida como ‘bel paese’ (belo país), reúne em seu território diversos patrimônios e bens culturais que permitem a manutenção da memória social e coletiva da humanidade.

Recentemente, a partir da publicação de ‘La Costituzione e la Bellezza’ (2017), obra escrita pelo constitucionalista Michele Ainis e pelo crítico de arte Vittorio Sgarbi, o “direito à beleza” tem sido discutido de maneira profícua e alcançado debates jurídicos.

Um marco no processo de maior conscientização das relações entre Direito e Beleza está no Projeto de reforma constitucional com a qual se pretende modificar o artigo 1º da Carta Fundamental de 1947. Pela proposta de emenda constitucional, de iniciativa da deputada e arquiteta Serena Pellegrino, a beleza seria reconhecida como “elemento constitutivo da identidade nacional”.

Educar para a beleza é emancipatório em um mundo que parece estimular tanto a violência. O direito à beleza permite que os indivíduos ocupem espaço ativo na sociedade, que reconheçam percursos históricos e que se relacionem com o espaço-tempo. Talvez a beleza realmente salve o mundo.

Autor: Thaísa Bravo-valenzuela