A história da Humanidade é uma história de migrações. Seja de forma voluntária, imposta ou inevitável, o homem convive desde os mais remotos tempos com o fato de ter de sair de sua plaga de origem em razão de ter desagradado seus governantes, ou rompido as normas da sociedade na qual vive. Através dos tempos, em um contexto de guerras mundiais, fome, pragas e pobreza, cada vez mais pessoas se viram obrigadas a deslocar-se em busca do abrigo e proteção que lhes eram negados em suas terras natais em outros lugares.
Transcorridos séculos de deslocamentos massivos, a sociedade melhor organizada identificou a necessidade de regulamentar normativamente o acolhimento de refugiados. Assinados tratados, convenções e protocolos, a comunidade internacional passou a assumir papel ativo de proteção daqueles que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição. Criava-se o Direito Internacional dos Refugiados.
O Alto Comissariado para Refugiados Russos e o Passaporte Nansen
Foi apenas com o desfecho da Primeira Guerra Mundial que a comunidade internacional começou a atuar em prol dos direitos dos refugiados. Criada em 1919 e ratificada dentro do próprio Tratado de Versalhes, a Liga das Nações foi uma organização idealizada pelas potências vencedoras com a finalidade de promover a cooperação, paz e segurança internacional.
Prontamente em 1921, foi criado um Alto Comissariado para Refugiados Russos (ACRR). Para a função de Alto Comissário foi escolhido o norueguês Fridtjof Nansen. Para além das funções administrativas, Nansen observou que uma das maiores dificuldades enfrentadas por estes indíviduos era a falta de documentos internacionalmente reconhecidos. O passaporte Nansen, específico para identificação de refugiados, foi a solução por ele encontrada, sendo hoje considerado o primeiro instrumento jurídico para a proteção internacional dos refugiados.
Em 1933, o reconhecimento dos graves prejuízos causados pela inexistência de um status legal dos refugiados culminou na assinatura da primeira Convenção Relativa ao Estatuto Internacional dos Refugiados. Este documento previa os direitos dos refugiados de acesso à justiça, mercado de trabalho, educação e bem-estar.
A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Convenção de Genebra de 1951
Em 1946, o crescimento exponencial de refugiados culminou na extinção da Liga das Nações. A Carta das Nações Unidas foi responsável por prever a criação da Organização das Nações Unidas (ONU). A instituição da Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados em 1951 representa o marco da proteção moderna aos refugiados. Este documento estabeleceu a proteção universal dos direitos humanos e as circunstâncias clássicas de concessão do status de refugiado aos indivíduos que sofrem perseguição.
Considerando-se que a Convenção de Genebra era apenas destinada às pessoas que se tornaram refugiadas antes de 1951, foi assinado em 1967 o Protocolo de Nova York, excluindo as limitações temporais e geográficas anteriormente impostas, fazendo com que a Convenção passasse a ser um instrumento de proteção aplicado universalmente.
Autor: Jéssica Scopel Signorini