Ganho de capital constitui-se como a diferença entre o valor investido na compra de um imóvel – ou outros – e o valor de venda do patrimônio, ou seja, o quanto o contribuinte lucrou ao se desfazer do bem. O que acontece, no entanto, é que o governo estabelece uma alíquota sobre o ganho dessa venda, isto é, determina uma porcentagem que deve ser paga à Receita Federal. Imagine a hipótese de que um contribuinte comprou um imóvel em 2011 …