Os avanços tecnológicos seguem cada vez mais notados, notáveis e notariais. O Provimento n. 100, de 26/05/2020, regulamenta os atos notariais eletrônicos, por meio do sistema e-notariado, que veio a calhar com a atual necessidade social por mais serviços eletrônicos. Aquela imagem, do senso comum, diga-se de passagem, de cartórios arcaicos, sinônimos de carimbo e burocracia, perde cada vez mais a força. E, num senso crítico, os cartórios têm construído uma imagem cada vez mais positiva, dada a essencialidade de …