Quais são as mudanças aplicadas na nova Reforma Tributária?
A reforma tributária é um assunto antigo no Congresso Nacional. Governos anteriores também fizeram suas tentativas de construir um texto que fosse amplamente aceito, mas os projetos acabaram engavetados e sequer foram votados. Um exemplo foi a proposta do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, que não saiu do papel em 2022.
Entretanto, na madrugada da sexta-feira, 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados foi palco da histórica aprovação de uma nova reforma tributária.
Com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções ao projeto, a proposta do ministro da Economia, Fernando Haddad, obteve os votos necessários para ser aprovada e abrir as portas para uma tentativa de simplificar o sistema de tributação no Brasil.
O Deputado Hildo Rocha (MDB-MA), presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária, esclareceu a necessidade dessa reforma:
“Nosso sistema está ultrapassado. A Constituição não alterou e já passou da hora de se modificar. O sistema é injusto, no que se refere à cobrança de tributos, sobretudo, em relação ao consumo.”
No presente artigo, o CEDIN vai explicar os principais pontos da nova reforma tributária e o que vai mudar na vida dos brasileiros.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O primeiro ponto da nova reforma tributária é a unificação de cinco impostos em um tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De acordo com a proposta, os cinco tributos que serão extintos são:
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O PIS é destinado a manutenção do seguro-desemprego e abono salarial dos trabalhadores. Já o COFINS é destinado aos fundos de previdência e assistência social e de saúde pública. Ambos são tributos federais cobrados de empresas e indivíduos.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual, regulamentado pela Lei Kandir de setembro de 1996. De uma maneira simples, o tributo incide sobre produtos ou serviços que circulam nacional e internacionalmente. O valor cobrado é determinado pelos Estados e Distrito Federal, portanto são diferentes em cada local.
Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um tributo cobrado de todas as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços. Regulamentado pela Lei Complementar nº 116, de julho de 2003, o tributo é recolhido pelos municípios e Distrito Federal da cidade em que o prestador de serviços se encontra.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros. Para saber qual é a alíquota a ser paga por cada produto, é preciso consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O que muda com o IBS
Todos os tributos descritos acima são extintos e o IBS é instituído. De acordo com o site da Câmara dos Deputados, estas são as características principais do novo tributo:
- Terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei;
- Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo;
- Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização;
- Será não-cumulativo;
- Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
- Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
- Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo) nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.
A alíquota geral ainda está em aberto. A estimativa do governo é de 25%, porque assim é possível manter a atual carga tributária sem reduzir a arrecadação. Entretanto, este número ainda será discutido amplamente no período de transição.
Outro ponto importante da nova reforma tributária é reduzir o tempo que as empresas brasileiras gastam pagando tributos. Ao simplificar a arrecadação, os profissionais gastam menos tempo fazendo cálculos para saber quanto devem pagar.
Segundo o relatório do Banco Mundial, Doing Business 2019, a média mundial de 190 países é de 206 horas, porém uma empresa brasileira gasta aproximadamente 1958 horas pagando tributos.
Período de transição da nova reforma tributária
Também de acordo com o site da Câmara dos Deputados a transição tributária será em duas fases.
“Haverá um período de teste por dois anos com redução da COFINS (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.”
Em outras palavras, o projeto da nova reforma tributária prevê que dentro de dez anos os cinco tributos listados acima deixem de existir e, a partir de 2033, o IBS seja o tributo usado no Brasil.
Cesta básica nacional
Um dos pontos que mais chamaram atenção na nova reforma tributária é a criação de uma cesta básica nacional. Nas palavras do relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB):
“Para acabar com a desinformação, estamos trazendo à Constituição a cesta básica nacional de alimentos e ela tem alíquota zero. Isso é para que ninguém diga que vamos pesar a mão sobre os mais pobres”.
O relator enfatizou que os produtos da cesta terão alíquota zero, ou seja, a longo prazo o governo prevê que o preço dos produtos de primeira necessidade seja reduzido.
O objetivo desta medida é aliviar a carga tributária para os mais pobres e reforçar os projetos de combate à fome no Brasil, que atinge cerca de 33 milhões de pessoas com insegurança alimentar grave.
O MBA em Direito Tributário do CEDIN e a nova reforma tributária
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O CEDIN também fechou uma parceria com a Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT) e recebeu o selo ABRADT Recomenda.
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