A medida se deu por meio da edição da Resolução Normativa nº 891/2020, que alterou a Resolução Normativa nº 878/2020, na qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) havia previsto flexibilizações na regulamentação vigente, a fim de possibilitar que as distribuidoras focassem na execução de atividades essenciais à manutenção do funcionamento do sistema elétrico no período mais agudo da pandemia do COVID-19. O recente ato normativo, além de restabelecer a prerrogativa das distribuidoras em efetuar o corte do fornecimento …