Em março do corrente ano, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial no.1.864.345 – SP, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, proferiu entendimento no sentido de que os honorários advocatícios podem ser fixados a partir de apreciação equitativa nas ações de valor de condenação exorbitante, sob a alegação de que a aplicação da regra geral importaria em enriquecimento sem causa do advogado vencedor. Registra-se que os honorários podem ser contratuais, que são aqueles convencionados entre o advogado …