As turmas de julgamento do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem número par de julgadores, de forma que contribuintes e fisco tenham igualdade de representação. Não obstante, esclarece-se que, conforme regimento interno, o voto dos representantes dos Contribuintes e da Fazenda é livre, não consignado que sempre votarão a favor de seus representados, mas sim de que seja realizada uma análise técnica e imparcial de cada demanda. A competência do CARF é de julgar recursos de primeira instância …