Quais são os principais Direitos das Mulheres?
O que você sabe sobre os Direitos das Mulheres?
Há menos de cem anos, as mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil. Deste momento em diante, os movimentos feministas e organizações de mulheres foram as responsáveis por uma série de vitórias para as brasileiras.
O direito à licença maternidade, divórcio, medidas de proteção a violência e igualdade salarial são algumas das mais significativas. Por este motivo, neste artigo apresentamos cada um destes direitos em ordem cronológica e suas consequências para a população feminina.
Vamos entrar neste túnel do tempo sobre os direitos das mulheres? Boa leitura!
Sufrágio Feminino
Durante a Assembleia Constituinte de 1891, o movimento feminista demandou a concessão do direito de voto. Entretanto, apenas em 1932, com a promulgação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, as mulheres passaram a ter direito ao voto em eleições diretas.
Antes de 1932, as brasileiras eram excluídas do processo eleitoral e privadas de exercer plenamente sua cidadania. A participação política feminina era restrita a ações civis, como campanhas por direitos trabalhistas e educacionais.
Pouco tempo depois desta conquista, em 1934, a médica Carlota Pereira de Queiroz se tornou a primeira mulher eleita deputada federal no Brasil. Ela abriu o caminho para que outras deputadas, senadoras, governadoras e, uma presidente, assumissem posições de destaque na vida política do país.
Licença Maternidade
A Licença Maternidade faz parte do Decreto-Lei nº 5.452, de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esta legislação assegura à mulher a licença de 120 dias, assegurando às trabalhadoras o direito de se afastar do trabalho durante o período de puerpério, “por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. Além disso, a mãe recebe sua remuneração mensalmente e conta com a garantia de que seu emprego estará protegido.
Antes da aprovação da licença, as brasileiras enfrentaram uma série de dificuldades em relação à maternidade e ao trabalho. Muitas mulheres eram demitidas ao engravidar, portanto eram privadas do seu sustento e estabilidade financeira. Também não havia amparo legal para que pudessem se ausentar do trabalho para cuidar de seus bebês recém-nascidos.
Direito ao Divórcio
Antes da aprovação da Lei nº 6.515 de dezembro de 1977, o divórcio era proibido. Mulheres que desejavam uma separação eram mal vistas pela sociedade e chamadas pejorativamente de “desquitadas”. Este tratamento vexatório fazia com que diversas esposas optassem pela manutenção de casamentos infelizes ou abusivos.
Com as leis que regulamentavam a dissolução do casamento com um importante adendo. Na seção I, artigo 5, lemos o seguinte:
“A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.”
Em outras palavras, as mulheres passaram a ter o direito de requerer o divórcio por vontade própria, sem a necessidade da autorização de terceiros. Assim, elas se tornaram mais autônomas em seus relacionamentos, promovendo mais igualdade de gênero e encerrando um ciclo de vulnerabilidade.
Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM)
A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) foi criada em 1985 no estado de São Paulo. Esta delegacia é um braço da polícia civil e tem como objetivo atender mulheres vítimas de violência – doméstica, física e sexual – e fornecer atendimento especializado.
A DEAM surgiu para suprir a necessidade de um espaço seguro e acolhedor onde as mulheres vítimas de violência pudessem buscar ajuda e denunciar crimes relacionados ao gênero. Antes, as mulheres enfrentavam grandes dificuldades em denunciar, muitas vezes sendo desencorajadas, desacreditadas ou zombadas pelas autoridades policiais.
Estas delegacias são um ambiente especializado, com profissionais capacitados para lidar com casos delicados de violência contra a mulher.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340 recebeu o nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi vítima de violência doméstica e sobreviveu a duas tentativas de feminicídio. Como sequela de um tiro, Maria da Penha perdeu o movimento das pernas. Atualmente, é uma ativista pelos direitos das mulheres.
Em termos gerais, a Lei Maria da Penha, promulgada em agosto de 2006, “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal (…).”
Antes da garantia destes direitos, as brasileiras enfrentaram grandes obstáculos na busca por proteção contra a violência de gênero. A ausência de uma lei específica e efetiva para coibir a violência doméstica muitas vezes deixava as mulheres em situações vulneráveis, sem acesso adequado à justiça e à proteção estatal.
Com a Lei Maria da Penha, as brasileiras asseguraram que “o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Lei de Igualdade Salarial
Recentemente, a Lei nº 14.611, de julho de 2023, representou um avanço significativo na luta por equidade de gênero no mercado de trabalho no Brasil. A Lei de Igualdade Salarial altera a Consolidação das Leis do Trabalho de 1934.
No artigo dois, fica assegurada “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei”.
Antes da existência dessa lei, as mulheres enfrentavam uma disparidade salarial gritante em relação aos homens, com diferenças salariais discriminatórias. De acordo com o Superior Tribunal do Trabalho, “o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019”.
Sendo assim, a Lei de Igualdade Salarial é uma forma de corrigir esta disparidade, exigindo que empresas assegurem salários justos e iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função e tenham a mesma qualificação.
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