Projeto de Lei 1179/220 e a Lei Geral de Proteção de Dados
A Organização Mundial de Saúde anunciou no dia 11 de março de 2020, que a doença causada pelo vírus Sars-19 já é considerada uma pandemia.
Tendo em vista este acontecimento, foi aprovado pelo senado o Projeto de Lei 1179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado. O projeto tem que ser aprovado pela câmara dos deputados para depois ser sancionado ou vetado pelo presidente.
Este projeto de lei não pretende alterar nenhuma lei vigente, e sim instituir normas de caráter transitório e emergencial para regular as relações jurídicas do direito privado durante o tempo em que durar a pandemia. As normas que serão afetadas são: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Código Civil (Lei 10.406/2002), Lei de Locações (Lei 8.425/1991), Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), Lei de Direito Concorrencial (Lei 12.529/2011), Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
As alterações discutidas no âmbito da Lei da Geral de Proteção de Dados são sobre o prazo de sua vigência que passa a ser em janeiro de 2021, e não mais em agosto de 2020. Esta medida foi proposta segundo, o relator da lei, senador Antônio Augusto Anastasia, para que as empresas não passem por dificuldades de se adequar as novas exigências legais causadas pela crise econômica, gerada pela pandemia. As multas e sanções que decorrem da violação de proteção de dados passam a valer somente em agosto de 2021.
Mas afinal o que é a Lei Geral de Proteção de Dados? É uma lei que tem que tem por finalidade, proteger o tratamento de dados de usuários de empresas, pessoas e organizações e impõem sanções a quem descumprir esta proteção. Ela está fundamentada em diversos valores como o respeito a privacidade,a liberdade de expressão,a inviolabilidade da intimidade, o desenvolvimento econômico e tecnológico a livre iniciativa e os direitos humanos.
A lei determina que os dados pessoais deverão ser recolhidos somente com o consentimento do usuário, e também faz distinção dos dados em duas categorias; dados sensíveis e dados pessoais.
Os dados sensíveis são aqueles que abordam características que podem levar a discriminação do usuário são elas: religião, opinião política, filiação a sindicatos, ou organizações políticas, filosóficas ou de caráter religioso, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural. Já os dados pessoais são aquelas informações que possibilitam o reconhecimento das pessoas ou o seu comportamento como, por exemplo: nome, idade, email, numero da carteira nacional de habilitação, passaporte, telefone, endereço.
A lei criou a figura dos agentes de tratamento de dados que são: o controlador que é a pessoa natural ou jurídica de direito publico ou privado que é responsável pela tomada de decisões que referentes ao tratamento de dados pessoais, operador: pessoa natural ou jurídica de direito publico ou privado que realiza o tratamento dos dados pessoais para o controlador. E o encarregado que é uma pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma agência federal que é responsável, pela proteção dos dados pessoais e aplicar sanções para quem violar a LGPD. Primeiramente será um órgão ligado a Presidência da República transitoriamente e depois de dois anos será feito um estudo para verificar a possibilidade de transformá-la em uma agência reguladora autônoma e independente.
Muitos especialistas, contudo alertam que este adiamento do prazo para entrada em vigor da LGPD, causa insegurança no cenário internacional, porque o Brasil almeja ingressar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e um dos requisitos técnicos para que isto aconteça é a adequação ou alteração legislativa que tutele a proteção de dados pessoais nas transações comerciais. Sem essa lei o país permanecerá impossibilitado de firmar aliança com países mais desenvolvidos.
A OCDE é constituída por 35 países e discute em suas reuniões questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais. È uma das maiores organizações em termos numéricos possui mais de 200 comitês e administram um orçamento de mais de 342 milhões de euros.
Entrar para a OCDE seria importante para o Brasil porque segundo o Itamaraty o país ganharia um selo de qualidade que estimularia investimentos e a consolidação de reformas econômicas.
TEXTO POR: Rafaela Medeiros. Aluna da Pós-graduação em Direito dos Contratos
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