DIREITO INTERNACIONAL DO DESARMAMENTO HUMANO
Você sabe o que o direito internacional diz sobre a questão do desarmamento?
O Direito Internacional do Desarmamento Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público que se ocupa do desarmamento e do controle de armas no mundo com enfoque humanitário. Inicialmente o Direito Internacional do Desarmamento possuía um enfoque maior nas questões da balança de poder entre os Estados — visando a segurança internacional coletiva. O Direito Internacional do Desarmamento Humanitário converge com o Direito Internacional Humanitário quando adiciona o elemento humanista, e coloca os não combatentes como componentes centrais do desarmamento e controle de armas global.
O desarmamento humanitário tem sua origem na sociedade civil. Na década de 90 várias ONGs internacionais manifestaram preocupação com danos causados a civis em áreas de conflito ou pós-conflito, principalmente gerados por minas terrestres antipessoais. Devido à visibilidade criada por estes entes da sociedade civil foi assinado em 1997 por 157 países o Tratado de Ottawa (Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a sua Destruição); sendo este um importante marco para o Direito Internacional do Desarmamento Humanitário.
Segundo a ONG Humans Right Watch, o descontrole de armas é um dos grandes desafios dos direitos humanos nos próximos anos. O desenvolvimento de armas plenamente autônomas (Killer Robots) pode significar uma grande ameaça à população civil e a grupos específicos, já que estas armas traçam “perfis” de possíveis alvos e, podem levar a um futuro de guerra e atividades policiais fora do controle da atuação humana. Armas incendiárias, armas explosivas em áreas civis, e as munições cluster (munições que se fragmentam em vários projéteis explosivos), causam prejuízos sociais enormes, como; a perda de vidas, mutilação e graves problemas psicológicos.
O Direito Internacional do Desarmamento Humanitário também se ocupa do comércio legal de armas global, já que, muitas vezes os Estados exportadores não se preocupam com questões relacionadas aos direitos humanos e, muitas destas armas podem ser usadas em conflitos que colocam a população civil em risco ou que a própria população seja o alvo; como ocorre em genocídios e crimes contra a humanidade — além do tráfico de armas para grupos que causam graves danos a sociedade civil. Desta forma, o Direito Internacional do Desarmamento Humanitário surge como uma questão de segurança internacional para além do viés estratégico, mas com um forte apelo humanitário.
Por Luiz Leandro Garcia
Monitor da Pós-graduação de Direito Internacional do CEDIN
Fontes: https://guiadefontes.msf.org.br/impactos-humanitarios-do-descontrole-de-armas/ https://www.hrw.org/topic/arms