DECISÕES JUDICIAIS IMPACTAM O MERCADO DE ENERGIA
Duas decisões judiciais referentes ao mercado de energia foram tomadas e geraram grande repercussão no setor de energia nacional. A primeira se refere à permissão de venda da participação da Petrobras na subsidiária TAG, concedida pelo ministro Edson Fachin, e a segunda trata da perda da União sobre a reivindicação acerca do rateio de custos do despacho de termelétricas mais caras entre geradores e consumidores.
No caso da Petrobras, a venda de 90% da sua participação sobre a TAG para o grupo formado pela Engie e pelo fundo canadense CDPQ rendeu à empresa a cifra de R$33,5 bilhões. Além de a venda não impactar a relação comercial entre Petrobras e TAG, uma vez que a estatal continuará usufruindo do transporte de gás natural da empresa por meio dos contratos que permanecem em vigor, cerca de R$2 bilhões obtidos no negócio serão destinados à liquidação da dívida da TAG com o BNDES, o que já auxilia na desoneração do setor (INFOMONEY, 2019). A venda, que estava acertada desde abril mas foi impedida por liminar pelo próprio ministro em questão, representa a consolidação da nova regra que permite com que o Executivo venda estatais subsidiárias sem o aval do legislativo e sem licitação (a depender do caso) (G1, 2019).
Já no que diz respeito à disputa que envolvia a União e que começou em 2013, as geradoras de energia saíram vitoriosas no contencioso sobre as tarifas aplicadas na conta de energia ainda no governo Dilma Roussef. À época, devido à crise hídrica, as termelétricas foram utilizadas para a geração de energia em sua plenitude, aumentando consideravelmente os custos dessa operação. Por resolução do Conselho Nacional de Energia Elétrica, esses custos adicionais de despacho deveriam ser rateados entre todos os agentes do setor elétrico, decisão que levou geradoras à justiça contra a União (ÉPOCA, 2019; VALOR, 2019). Essa ação contra o “tarifaço” inaugurou a primeira grande onda de judicialização do setor elétrico, também marcada por outras medidas de intervenção do governo no setor. Com essa decisão, rateios de custos não podem ser impostos sem a apreciação do legislativo e cabe apenas aos consumidores arcar com a diferença.