A Revolução Digital – Provimento 100-CNJ
Os avanços tecnológicos seguem cada vez mais notados, notáveis e notariais.
O Provimento n. 100, de 26/05/2020, regulamenta os atos notariais eletrônicos, por meio do sistema e-notariado, que veio a calhar com a atual necessidade social por mais serviços eletrônicos.
Aquela imagem, do senso comum, diga-se de passagem, de cartórios arcaicos, sinônimos de carimbo e burocracia, perde cada vez mais a força. E, num senso crítico, os cartórios têm construído uma imagem cada vez mais positiva, dada a essencialidade de seus serviços, dotados de fé pública.
Que os serviços notariais sejam essenciais ao exercício da cidadania, não há dúvida (reconhecimento de firma, autenticação de documentos, lavratura de escrituras, testamentos, procurações, dentre outros). Para tanto, tais serviços precisam ser prestados cada vez mais de modo eficiente, adequado e contínuo, e isso inclui a prestação de serviços por meio eletrônico, acompanhando a revolução digital.
Atendendo essa demanda social, contudo, sem comprometer a tão respeitada segurança jurídica dos serviços notariais, o Provimento estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país, através da plataforma e-Notariado. A partir daí, todos os atos notariais podem ser realizados à distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.
Sem dúvida, é um avanço quanto à desburocratização e racionalização dos serviços notariais. Para manter a segurança jurídica dos atos notariais realizados, é vedada a prática de atos notariais eletrônicos sem a utilização da plataforma e-notariado.
Ressalta-se que há muito já se discutia sobre esse projeto, e, embora o provimento tenha sido editado no período de pandemia, a plataforma não é provisória. Mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, a plataforma veio para ficar, com grande tendência de tornar cada vez mais usual, dada a demanda do mercado.
A prática dos atos notariais de maneira remota e uniformizada propicia aos usuários uma comodidade, atrelada à segurança jurídica necessária, consolidando os atos de forma nacional.
Foi um grande avanço, necessário para caminhar em sintonia com essa era cada vez mais digital. É a tecnologia seguindo em favor do usuário e do notário, quebrando paradigmas.
Os tempos são novos, as demandas e anseios também, portanto, é preciso evolução constante.
Essa revolução digital faz cada vez mais bem para os usuários dos cartórios, tornando cada vez mais notório a essencialidade dos serviços extrajudiciais, protegendo direitos de forma segura e eficiente.
Ana Carolina Costa
Monitora da Pós-graduação em Direito Notorial e Registral pela Faculdade CEDIN
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