Você conhece o Tribunal Internacional do Direito do Mar?
O Tribunal Internacional do Direito do Mar (International Tribunal for the Law of the Sea) é um órgão internacional judicial independente. Ele foi constituído pela Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay) como um mecanismo de solução de controvérsias internacional sobre o Direito do Mar. O Estatuto garante ao tribunal competência para solucionar controvérsias relativas à interpretação ou aplicação da Convenção, ou outros acordos que competem a jurisdição do Tribunal (Artigo 21 do Estatuto).
São 167 Estados Partes do Estatuto e uma organização internacional (Comunidade Europeia). O Tribunal é acessível também aos Estados que não fazem parte da Convenção, as organizações intergovernamentais, empresas estatais e privadas previstas na (Parte XI), ou qualquer caso que compete ao tribunal, jurisdição e é aceite pelas partes envolvidas (Artigo 20 do Estatuto). O Tribunal foi estabelecido logo após a entrada em vigor da convenção em 16 de novembro de 1994.
O Tribunal é sediado na cidade de Hamburgo na Alemanha, devido a sua importância portuária histórica, sendo o porto de Hamburgo um dos mais importantes e movimentados da Europa. O prédio foi cedido pelo Governo Federal da Alemanha e é mantido pelo mesmo, juntamente a prefeitura de Hamburgo e outras despesas cobertas pelo orçamento do Tribunal. O orçamento do Tribunal é aprovado de forma anual pelos Estados Partes, com base nos gastos pretendidos pelo Tribunal. As reuniões orçamentárias não são realizadas na Sede do Tribunal e sim na Sede das Nações Unidas em Nova York, mediante convocação do Secretário-Geral das Nações Unidas. Apesar da estreita relação com a Organização das Nações Unidas, o Tribunal não é vinculado a ONU. O Estatuto da Convenção de Montego Bay garante ao Tribunal, independência, neutralidade e competência para atuar.
O quadro Jurídico do Tribunal é composto por 21 membros, que são indicados e votados pelos Estados Partes presentes. Eles são eleitos com maioria de dois terços. Os juízes além de serem independentes precisam cumprir os requisitos (Artigo 2 do Estatuto) de terem reputação
ilibada e o mais alto compromisso com a justiça, além de serem destacados no campo do Direito do Mar. Não é permitida a inclusão de mais de um juiz da mesma nacionalidade. O mandato dos juízes é de 9 anos e são distribuídos geograficamente sendo:
África: 5
Ásia: 5
Europa Oriental: 3
América Latina e Caribe: 4
Europa Ocidental e outros Estados: 4
Os juízes não precisam fixar residência em Hamburgo, mas precisam estar disponíveis para atender as demandas do Tribunal. Se faz necessário apenas a residência permanente do Presidente do Tribunal durante seu mandato. O Presidente e o Vice-presidente têm mandato de três anos, e são escolhidos pelos juízes do Tribunal por voto secreto. Além disso, o Tribunal tem poder de nomear um juiz ad hoc caso uma das partes litigantes não tenha representante da sua nacionalidade e assim o solicite.
O Tribunal é dividido em câmaras de acordo com seu Estatuto, a Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos e a Câmara de Procedimento Sumário. Além disso, outras câmaras foram criadas pelo Tribunal, a Câmara de Disputas de Pesca, a Câmara de Disputas sobre o Meio Marinho e a Câmara de Disputas de Delimitação Marítima. O Tribunal também tem jurisdição para criar câmaras especiais. O Tribunal não é o único meio de solução de controvérsias atinentes ao Direito Internacional do Mar, porém devido à reputação e tecnicidade do Tribunal, ele se torna um dos meios viáveis mais confiáveis para a solução de litígios marítimos entre os Estados e outros atores internacionais. As decisões do Tribunal são finais e vinculativas, no entanto o Tribunal não dispõe de meios para fazer cumprir seus pareceres finais.
Por Luiz Leandro Garcia
Monitor da Pós-graduação de Direito Internacional do CEDIN
Fonte: www.itlos.org