Smart Contracts e o Direito Internacional
O mundo cada vez mais conectado e digitalmente complexo, traz uma nova realidade aos contratos internacionais, os chamados smart contracts internacionais.
Estes contratos são autoexecutáveis, eles seguem uma lógica de programação, se as partes escolhem uma opção X, o contrato se autoexecuta em Y.
Com a criação do Blockchain, este tipo de contrato passou a ser alvo de especulações em relação ao futuro dos contratos.
A tecnologia de Blockchain, supostamente poderia eliminar a confiança em uma terceira parte. O Blockchain gera várias chaves criptografadas (Hash) que são compartilhados com um número grande de usuários que verificam automaticamente a legitimidade do contrato (sistema em lockstep).
Desta forma, o Blockchain supostamente poderia criar uma espécie de “segurança institucional digital”, totalmente autônoma e descentralizada. Há várias críticas a este modelo, e quem diga que o modelo não vai substituir o modelo escrito, mas apenas complementá-lo.
Uma espécie de “contrato híbrido”. A complexidade e os “conflitos” na legislação dos países, tornam a criação de smart contracts internacionais, um desafio para os legisladores e profissionais de Tecnologia da Informação.
Traduzir estes contratos internacionais complexos para códigos de programação é uma tarefa complexa. No entanto, tecnologias cada vez mais avançadas de aprendizado da máquina (machine learning) tem criado maiores possibilidades na criação de smart contracts mais complexos, por exemplo: para atender a setores como o de óleo e gás.
A pandemia do novo coronavírus, acelerou o processo de migração para serviços digitais. Desta forma, ferramentas legislativas digitais, legislação digital e adaptação da legislação a uma realidade tecnológica, foram questões amplamente discutidas neste período.
Os smart contracts, podem ser otimizados por softwares que garantem a qualidade e cumprimento do contrato (sua performance contratual).
Não sabemos ao certo se os smart contracts substituirão os contratos tradicionais, e nem se a tecnologia de Blockchain pode realmente cumprir com primazia o que promete.
Mas, sabemos que os contratos inteligentes são uma realidade e, mesmo que não suplantam os contratos tradicionais, vão ser amplamente utilizados de forma híbrida.
Os internacionalistas e legisladores terão que estar cada vez mais integrados às novas tecnologias da informação.
Luiz Leandro Garcia
Monitor da Pós-graduação em Direito Internacional pela Faculdade CEDIN
Fontes:
https://revistas.pucsp.br/DIGE/article/view/44018/29208
https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552018000600903
https://www.mantralabsglobal.com/blog/smart-contracts-in-india/