ANEEL restabelece possibilidade de corte de fornecimento de energia elétrica de consumidores inadimplentes a partir do dia 1º de agosto de 2020
A medida se deu por meio da edição da Resolução Normativa nº 891/2020, que alterou a Resolução Normativa nº 878/2020, na qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) havia previsto flexibilizações na regulamentação vigente, a fim de possibilitar que as distribuidoras focassem na execução de atividades essenciais à manutenção do funcionamento do sistema elétrico no período mais agudo da pandemia do COVID-19.
O recente ato normativo, além de restabelecer a prerrogativa das distribuidoras em efetuar o corte do fornecimento de energia de seus clientes inadimplentes, também restabelece a obrigação das concessionárias fornecerem determinados serviços que haviam sido suspensos pela resolução anterior, como, por exemplo, o atendimento presencial ao consumidor – salvo em caso de restrição oficial decretada pelo Poder Público Local ou por autoridade sanitária competente. Frisa-se que o referido corte de energia não poderá ser realizado em desfavor dos consumidores da classe de Baixa Renda, que ficam protegidos pela cláusula de proibição ao corte até 31/12/2020, nos termos da nova resolução.Ao discorrer sobre o retomada da possibilidade de as distribuidoras realizarem o corte do fornecimento de energia elétrica de seus consumidores inadimplentes, a diretora-relatora do processo Elisa Bastos, em voto seguido pelos demais colegas, argumentou que “manutenção indistinta da vedação ao corte, não seria mais adequada, e traria consequência negativas ao fluxo de pagamentos do setor como um todo, uma vez que a distribuidora atua como agente de arrecadação para todos os segmentos”. Sendo assim, o consumidor que puder ter seu serviço cortado deverá ser comunicado pela distribuidora antes da efetivação do corte, mesmo que já tenha sido avisado dos débitos em aberto em faturas anteriores.
Guilherme Faber
Monitor da Pós-graduação em Direito da Energia pela Faculdade CEDIN
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