A Integridade como vacina da corrupção
A corrupção é um termo bem conhecido em nosso país. Dentre os conhecedores desse termo subdivido-os em três grupos: os que a praticam, os que a condenam e os que a combatem. A corrupção é uma das formas de fraude, e também em número de três, considera-se as premissas que proporcionam sua ocorrência: a primeira é a motivação advinda por problemas pessoais ou por desempenho do agente; a segunda é a racionalização caracterizada por justificativas não lícitas e/ou não éticas, que dão razões para que o responsável pelas irregularidades possa justificar seus atos como por exemplo: “sempre foi feito assim”, “eu não conhecia as regras”, e por fim, a terceira, as oportunidades geradas pela falta de controle, ausência de fiscalização e regulação.
Conforme divulgado pela Plataforma Ação contra a Corrupção, da Rede Pacto Global, 1 a cada 10 brasileiros já teve que pagar propinas para acessar serviços públicos; 50% dos brasileiros acredita que a maioria dos Executivos e banqueiros são corruptos e, estima-se, que o valor dos custos das contratações é aumentado em 25% acarretando falhas e desequilíbrios de mercado além do baixo crescimento econômico. No entanto, o valor da corrupção é para além do dinheiro perdido pois há de se considerar o impacto no tempo, produtividade e na reputação da empresa ou órgão público, o que alimenta a desconfiança das instituições, a instabilidade social e mina o Estado de Direito.
A origem da palavra corrupção é do termo latino corruptione, junção das palavras cor (coração) e rupta (quebra, rompimento) o que tipifica algo fora da sua condição de inteireza, de íntegro. E o que há de ser feito para que algo se mantenha inteiro ou restaure sua inteireza? Aplicar Integridade. A integridade é a vacina para evitar os remédios correcionais aos atos de corrupção. É razoável afirmar que a corrupção deve ser evitada, extinta e combatida. E como isso pode ser factível? Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, “a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também que sejam efetivas”. A Organização cita a governança e integridade para as ações do governo especificamente, mas é convencional tais recomendações também às empresas, entidades do terceiro setor e em qualquer outra forma de negócio.
A integridade é apontada pela OCDE como a resposta estratégica e sustentável à corrupção. A Cultura de Integridade deve ser considerada como pilar principal nas estruturas governamentais, empresariais e sociais. É a Cultura de Integridade que garante a conduta ética; os incentivos a determinados comportamentos; o exemplo das lideranças; a eficiência na utilização dos recursos; a devida prestação de contas; o monitoramento e melhoramento dos processos; além de canais de interação com a sociedade e os demais envolvidos. No meio privado, a cultura íntegra mitiga o risco reputacional que possa comprometer a imagem da empresa e possíveis prejuízos ao negócio. Na Administração Pública fortalece e reaviva a identidade ética das instituições de Estado e do comportamento dos agentes públicos.
Especificamente no setor público, para contribuir com essa realidade e a Cultura de Integridade seja cultivada, a OCDE recomenda aos aderentes: Promover uma cultura de integridade pública a toda a sociedade em parceria com o setor privado, com a sociedade civil e com os indivíduos; investir em liderança de integridade para demonstrar o compromisso da organização do setor público com a integridade; promover um setor público profissional baseado em mérito, dedicado aos valores do serviço público e à boa governança; fornecer informações suficientes, treinamento, orientação e conselhos em tempo hábil para que os funcionários públicos apliquem padrões de integridade pública no local de trabalho; apoiar uma cultura organizacional aberta no setor público que responda a preocupações de integridade.
Desde a edição da Lei Anticorrupção Empresarial os ambientes corporativos público e privado passaram (ou foram obrigados a passar) por uma mudança de mindset. A Lei Federal nº 12.846/2013 visa atender compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e trata diretamente da conduta dos corruptores com novos ordenamentos jurídicos como a multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa e o instrumento de acordos de leniência, permitindo o ressarcimento aos cofres públicos dos danos de forma mais célere. Esse marco deu a entrada da legislação brasileira num caminho sem volta da implementação dos Programas de Integridade, caminho esse ainda em pavimentação mas, sendo ladrilhado constantemente por um crescente grupo de profissionais liberais e servidores públicos que implementam e disseminam a Cultura de Integridade.
“O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva por parte do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público e privado para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.” – Controladoria Geral da União (CGU).
Misma de Paula
Tutora do MBA Gestão, Ricos e Compliance (GRC)