CPA - Comissão Própria De Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação – CPA, de acordo com o que determina o artigo 11 da Lei 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e que trata da criação de um órgão que conduza os processos de avaliação interna das IES, tendo em suas atribuições o papel de sistematizar e dar as informações que lhe sejam solicitadas pelo INEP acerca das ações administrativas e acadêmicas que contribuam para o desenvolvimento da Instituição, é um órgão de grande importância para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão em qualquer IES no Brasil.

Na Faculdade CEDIN, a CPA tem desempenhado sua função de forma autônoma, com representatividade paritária de seus segmentos e da sociedade civil organizada, dando visibilidade à atuação de seus membros na condução do processo de autoavaliação institucional em consonância com a comunidade acadêmica e com os Conselhos Superiores da IES.