Cartórios em tempo de Corona Vírus
Em tempos de isolamento social, ocasionado pela pandemia de COVID-19, tendo sido declarada a Emergência em Saúde pública de Importância Nacional, muitas portas de serviços cotidianos se fecharam, por determinação dos poderes executivos. Tais determinações delimitaram os serviços que poderão permanecer ativos, dada a essencialidade dos mesmos.
Nesse sentido, o CNJ considerou que o serviço extrajudicial de registro de imóveis é essencial para o exercício do direito fundamental à propriedade imóvel e que tem importância direta para assegurar a implementação do crédito com garantia real. Passando, portanto, a regular, por meio de provimentos, a permanência dos serviços, pois o que é essencial não pode parar.
Sendo assim, os cartórios continuam atendendo a demanda da sociedade – com novas posturas, pois os tempos são novos. Observando os devidos cuidados, o atendimento presencial está restrito a agendamentos e só acontece para as demandas consideradas urgentes. O foco é para o atendimento eletrônico, por meio de centrais eletrônicas compartilhadas, como o CRI-MG, por exemplo, que, para estimular a população a ficar em casa, estabeleceu isenções e descontos para o uso de seus serviços (prenotação de títulos e emissão de certidões, tudo sem sair de casa). Já da parte do CNJ, houve flexibilização quanto aos documentos eletrônicos, devendo as serventias recepcionar títulos “nato-digitais” e os digitalizados com padrões técnicos, garantindo e prezando sempre pela segurança jurídica, claro, mas, visando contribuir com o isolamento social.
Enquanto estamos em casa, os cartórios continuam registrando nossos sonhos.
Ana Carolina Fernandes Costa
Pós graduanda em Direito Notarial e Registral pela Faculdade CEDIN.